Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 7.984/1980

Homologa a Resolução nº 14/80, de 06 de outubro de 1980, do Conselho Rodo viário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura de crédito especial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.984, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.

Homologa a Resolução nº 14 /80, de 06 de outubro de 1980, do Conselho Rodo viário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no USO das atri­buições que lhe são conferidas pelos artigos 41, Inciso V, da Constituição Estadual e 49, inciso I, alínea "g" do Decreto nº 5209 , de 06 de novembro de 1969 (Regulamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem), e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 14 /80, de 06 de outubro de 1980, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/RN a abrir crédito especial na importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de outubro de 1980, 92º da República.

LAVOISIER MAIA

VAUBAN BEZERRA DE FARIA

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Resolução nº 14/1980 de //