Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 7.985/1980

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual.

DECRETO Nº 7.985, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980.

APROVA OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO PELO PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA DO NORDESTE - PROJETO SERTANEJO, NOS TERMOS DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, E O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os níveis de retribuição salarial do pessoal contratado dos núcleos do Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-árida do Nordeste - PROJETO SERTANEJO, nos termos dos Convênios firmados entre a superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - e o estado do Rio Grande do Note, de acordo com os valores constantes dos anexos I e II, portes integrantes desse Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto os seus efeitos financeiros, a 1º de setembro de 1980.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 7890 , de 30 de maio de 1980.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de outubro de 1980, 92º da República

LAVOISIER MAIA SOBRINHO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7890/1980 de 30/05/1980