Decreto nº 8.021/1980
REAJUSTA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO DER/RN QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8.021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980.
REAJUSTA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO DER/RN QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Informação Portal LeisMunicipais: textos incompletos/ilegível no artigo 4º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual , Decreta:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN, nos valores constantes nos anexos I e II, integrantes deste Decreto.
Art. 2º É fixado em Cr$ 4.500, (quatro mil e quinhentos cruzeiros) o valor mínimo dos proventos dos servidores inativos da referida Autarquia.
Art. 3º Correrão à conta do Orçamento do DER/RN, as despesas decorrentes da execução desde Decreto, ficando o Diretor-Geral da Autarquia autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito adicional necessário à complementação das dotações que apresentam saldo insuficiente.
Art. 4º Ficam os empregos de Coordenador e Assessor de Administração, incluídos nos Grupos de Nível Superior e Nível, respectivamente, com salários iguais aos vencimentos dos cargos de idênticas denominações, do Quadro de Pessoal Efetivo.
(falta texto)
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1980.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de dezembro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA
VAUBAN BEZERRA DE FARIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.