Decreto nº 8.035/1980
TRANSFORMA A ESCOLA ESTADUAL "PROFESSORA JOSEFA SAMPAIO MARINHO" - ENSINO DE 1º GRAU, NA CIDADE DE PEDRO AVELINO, EM ESTABELECIMENTO DE 1º E 2º GRAU.
DECRETO Nº 8.035, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980.
TRANSFORMA A ESCOLA ESTADUAL "PROFESSORA JOSEFA SAMPAIO MARINHO" - ENSINO DE 1º GRAU, NA CIDADE DE PEDRO AVELINO, EM ESTABELECIMENTO DE 1º E 2º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo nº 015.353/80 - SEC, Decreta:
Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual "Josefa Sampaio Marinho" - Ensino de 1º Grau, na Cidade de Pedro Avelino, em estabelecimento de 1º e 2º Grau.
Parágrafo único. O estabelecimento será denominado Escola Estadual "Josefa Sampaio Marinho" - Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2º A Escola se submeterá a todas as normas da legislação em vigor, pertinentes às disposições pedagógico-administrativas.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura providenciará a instalação do ensino de 2º Grau dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 09 de dezembro de 1980, 92º da República.
LIVOISIER MAIA
LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.