Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.040/1980

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 07/80 - CAD, DO conselho de administração do departamento estadual de trânsito do RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN.

DECRETO Nº 8.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 07 /80 - CAD, DO conselho de administração do departamento estadual de trânsito do RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 41, inciso VIII, Constituição Estadual, e

considerando a autorização do Conselho de Desenvolvimento do Estado, a nível de Coordenação Administrativa - CDE/CA, emitida em reunião de 11 de dezembro de 1980, constante do Processo nº 2944/80 - DETRAN,

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 07 /80-CAD, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, que autoriza o autor daquela autarquia a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Constitui fonte de recursos, na importância de igual valor, proveniente do excesso de arrecadação verificado nos meses de janeiro a outubro de 1980.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de dezembro de 1980, 92º da República.

LIVOISIER MAIA

LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA

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