Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.141/1981

Institui a Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficientes,

DECRETO Nº 8.141, DE 30 DE ABRIL DE 1981.

Institui a Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficien­tes, O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o Plano Global de Ação para o Ano Internacional das Pessoas Deficientes - 1981; DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Secretaria da Educação e Cultura, a Comissão Estadual do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, para planejar e coordenar, a nível estadual, os programas relativos ao "Ano internacional das Pessoas Deficientes", a ser celebrado em 1981, conforme o Plano Global de Ação para o AIPD - 1981.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pela Coordenadora Estadual do PRONAV-LBA e compor-se-á dos seguintes membros:

I - dois representantes da Secretaria da Educação e Cultura;

II - um representante da Secretaria do Traba­lho e Bem Estar Social;

III - um representante da Secretaria da Saúde Pública;

IV - um representante da Secretaria do Inte­rior e Justiça;

V - um representante da UFRN;

VI - dois representantes de Instituição parti­cular da Área de deficientes;

VII - um representante da FUNABEN;

VIII - dois representantes de Instituição religiosa;

IX - um representante da Imprensa; e

X - um representante da LBA;

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos dirigentes dos respectivos, órgãos ou entidades.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação, manutenção e funcionamento da referida Comissão, correrão durante o ano de 1981, à conta da Atividade 1801.08070212,030 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de abril de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

Luiz Eduardo Carneiro Costa

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