Decreto nº 8.159/1981
Limita o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 8121, de 02 de abril de 1981, aos Municípios que especifica.
DECRETO Nº 8.159, DE 19 DE MAIO DE 1981.
Limita o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 8121 , de 02 de abril de 1981, aos Municípios que especifica.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO que os fatores adversos e seus efeitos que determinaram a declaração de estado de calamidade pública em todos os Municípios do Rio Grande do Norte desapareceram, em parte;
CONSIDERANDO que as consequências do flagelo ainda remanescem com as características que o tipificam, legalmente nos Municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, São Gonçalo do Amarante, Maxaranguape, Penâncias, São José de Minibú, Nísia Floresta, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Pedro Velho, Goianinha, Arês, Canguaretama, Ceará Mirim, Extremoz e Macaíba. DECRETA:
Art. 1º Fica limitado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 8121 , de 02 de abril de 1981, aos Municípios de Santa Cruz, Campo Redondo, São Gonçalo do Amarante, Maxaranguape, Pendências, São José de Mipibú, Nísia Floresta, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul, Pedro Velho, Goianinha, Arês, Canguaretama, Ceará Mirim Extremoz e Macaíba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 19 de Maio de 1981, 93º de Republica.
LAVOISIER MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8121/1981 de 02/04/1981