Decreto nº 8.165/1981
Aprova medidas de apoio à integração social da pessoa deficiente, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 8.165, DE 21 DE MAIO DE 1981.
Aprova medidas de apoio à integração social da pessoa deficiente, e dá outras providencias.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso da Constituição do Estado, e;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral das Nações Unidas, na reunião realizada em 16 de dezembro de 1976, através da Resolução Nº 31/123, proclamou o ano de 1981, como o ANO INTERNACIONAL DAS PESSOAS DEFICIENTES;
CONSIDERANDO o apoio do Governo da República Federativa do Brasil ao Ano Internacional das Pessoas Deficientes, consubstanciado através dos Decretos nº 84.919 , de 16 de julho de 1980, e 85,123, de 10 de setembro de 1980; e
CONSIDERANDO a Estrutura Funcional e o Plano da Ação aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 14 de janeiro de 1981, com expressa recomendação para a sua implantação nos Estados e Territórios, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Medidas Governamentais de Apoio à Integração Social da Pessoa Deficiente, anexas ao presente Decreto e que deste constituem partes integrantes, a serem adotadas em conjunto por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta a Indireta e fundações Instituídas e mantidas pelo Estado.
Art. 2º À pessoa deficiente será dado, atendimento prioritário por todos os organismos integrantes ou instituídos pelo Poder Público Estadual.
Art. 3º Fica a secretaria do Planejamento autorizada a mobilizar os recursos necessários ao custeio das medidas referidas no artigo 1º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 21 de Maio de 1981, 93º de Republica.
LAVOISIER MAIA
Marlúsia de Souza Saldanha
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.