Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.212/1981

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual e 4º inciso I, alínea "g" do Decreto nº 5209, de 06 de novembro de 1969 (regulamento Geral do Departamento de Estradas e Rodagem), e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.212, DE 05 DE AGOSTO DE 1981.

APROVA A RESOLUÇÃO Nº 17 /81, DE 13 DE JULHO DE 19081, DO CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL (CRE), QUE DISPÕE SONRE A ABETURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual e 4º inciso I, alínea "g" do Decreto nº 5209 , de 06 de novembro de 1969 (regulamento Geral do Departamento de Estradas e Rodagem), e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a Resolução nº 17 /81, de 13 de julho de 1981, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem DER/RN a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de agosto de 1981, 93º da República

LAVOISIER MAIA

Vouban Bezerra de Faria

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Resolução nº 17/1981 de //