Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.215/1981

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "C" da Constituição, e os artigos 2º e 5º, letra "h" do decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETO Nº 8.215, DE 18 DE AGOSTO DE 1981.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO COM BENFEITORIAS NECESSÁRIO A IMPLANTAÇÃO DE UM "STAN-PIPE" PELA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "C" da Constituição, e os artigos 2º e 5º, letra "h" do decreto-Lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, o terreno com benfeitorias de propriedade do espólio de Pedro de Oliveira, situado no perímetro urbano na cidade de Natal, a rua Des. Lemos Filho nº 319, bairro das Rocas com área de 140,64m²(cento e quarenta virgula sessenta e quatro metros quadrados), e os seguintes limites e dimensões: ao Norte com a Rua Lemos Filho medindo 6,80m (seis virgula oitenta metros), ao Sul com terrenos dos herdeiros do expropriado medindo 7,85m (sete virgula oitenta e cinco metros), a Leste com imóvel de propriedade de Maria da Conceição do Espírito Santo, medindo 19,5m (dezenove virgula cinco metros), e ao Oeste com Travessa Belo Horizonte medindo 19,20m (dezenove virgula vinte metros).

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior, destina-se a construção pela Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN, de um "stand-pipe", do projeto de melhoria do equipamento de esgotos sanitários nos bairros de Santos Reis e Rocas da cidade de Natal.

Art. 3º Fica autorizada da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, a promover amigável ou judicialmente a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação em vigor, correndo as respectivas despesas a conta de seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, ora decretada, é considerada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 18 de agosto de 1981, 93º da República.

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