Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.216/1981

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso V, da Constituição.

DECRETO Nº 8.216, DE 18 DE AGOSTO DE 1981.

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 1º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8139 , DE 27 DE ABRIL DE 1981, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso V, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 2º do Decreto nº 8139 , de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

§ 1º As indicações de que trata este artigo serão feitas ao Secretário de Transporte e Obras que as submeterá os Governador para nomeação, sendo, em lista tríplice, as dos representantes da Superintendência de Transporte Rodoviário do Estado e do Sindicato de Condutores de Veículos Rodoviários do estado do Rio Grande do Norte"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 18 de agosto de 1981, 93º da República.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8139/1981 de 27/04/1981