Decreto nº 8.225/1981
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043, de 07 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do processo nº 11690/90 - SEC.
DECRETO Nº 8.225, DE 27 DE AGOSTO DE 1981.
CRIA ESCOLA ESTADUAL "DR CRISTOVÃO DANTAS" - ENSINO DE 2º GRAU NA CIDADE DE CEARÁ MIRIM.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do processo nº 11690/90 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Dr. Cristóvão Dantas" - Ensino de 2º grau, na cidade de Ceará Mirim, com as Habilitações Básicas em Agropecuária e de Técnico em Agropecuária.
Art. 2º A Escola submeter-se-á as normas administrativo pedagógicas emanadas do Sistema Estadual de Educação.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura emitirá os atos necessários á regulamentação das responsabilidades a serem assumidas pelo estabelecimento de ensino, constante do processo nº 11690/89 - SEC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal (RN), 27 de agosto de 1981, 93º da República.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.