Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.230/1981

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem, o artigo 41, Inciso IV, da Constituição do Estado, e o Artigo 93 da Lei Complementar nº 10, de 30 de abril de 1975, e Lei Complementar nº 20 de 17 de outubro de 1979.

DECRETO Nº 8.230, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem, o artigo 41, Inciso IV, da Constituição do Estado , e o Artigo 93 da Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril de 1975, e Lei Complementar nº 20 de 17 de outubro de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Segurança Pública - SSP - que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6855 , de 06 de fevereiro de 1976.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de setembro de 1981, 93º da República.