Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.243/1981

CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL SÓCIO INTEGRADO DO MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.243, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981.

CRIA O DISTRITO INDUSTRIAL SÓCIO INTEGRADO DO MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição, e os artigos 2º e 5º letra "I", com redação da Lei Federal nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, ambos Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1942, modificado pela Lei Federal nº 2.756 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial Sócio Integrado de Mossoró, localizado em área a ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento industrial de Rio Grande do Norte - CDI/RN, objeto do Decreto nº 6.236 , de 14 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 1981.

Art. 2º Ficam os órgãos setoriais DER, COSERN e CAERN, vinculados à Secretaria de Transportes e Obras Públicas e a COHAB - vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social comprometidos para, em conjunto com a CDI/RN, executarem os projetos básicos de infraestrutura necessários à implantação do Distrito Industrial Sócio Integrado de Mossoró, de acordo com a atividade desenvolvida por cada órgão.

Art. 3º Este Decreto entra eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em Mossoró, 28 de setembro de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6236/1981 de //