Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.247/1981

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.789, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.247, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 7.789 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 4.923 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso V, da Constituição, Decreta:

Art. 1º Os artigos 2º e 6º do Decreto nº 7.769 , de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Diretor, responsável pela política administrativa da Fundação, será constituído de doze membros, com mandato de dois anos, permitida a recondução."

"Art. 6º O Conselho Curador será constituído de sete membros, com mandato de um ano, permitida a recondução."

Art. 2º Ficam transformados em Coordenadoria de Pessoal e Coordenadoria de Serviços Gerais os Setores de Pessoal e de Serviços Gerais da Fundação José Augusto de que trata o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 7.789 , de 20 de dezembro de 1979.

Art. 3º Considere-se a ementa do Decreto nº 7.769 , de 20 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:

"Regulamenta a Lei nº 4.923 de 17 de dezembro de 1979, e dá outras providências."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário.

Mossoró, 30 de setembro de 1981, 93º da República.

LIVOISIER MAIA

LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA

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Decreto nº 7789/1979 de //

Decreto nº 7769/1979 de //