Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.251/1981

APROVA OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO PELO PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA DO NORDESTE - PROJETO SERTANEJO -, NOS TERMOS DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8.251, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.

APROVA OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO PELO PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SEMI-ÁRIDA DO NORDESTE - PROJETO SERTANEJO, NOS TERMOS DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, da Constituição Estadual, Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os níveis de retribuição salarial do pessoal contratado dos Núcleos do programa Especial de Apoio ao desenvolvimento da Região Semiárida do Nordeste - PROJETO SERTANJEO, nos termos dos Convênios firmados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - e o Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os valores constantes dos Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto.

Parágrafo único. As contratações decorrentes dos respectivos convênios, não se aplica às normas do Decreto nº 5.981 , de 15 de janeiro de 1973.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quando aos seus efeitos financeiros, a 19 de setembro de 1981.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.171 , de 03.06.1981.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de outubro de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8171/1981 de 03/06/1981