Decreto nº 8.264/1981
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OS EFEITOS DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO.
DECRETO Nº 8.264, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OS EFEITOS DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, Item IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A comprovação do tempo de serviço prestado a Administração Direta do Poder Executivo e suas autarquias, para os fins previstos no artigo 3º da lei Federal nº 6.864 , de 19 de dezembro de 1980, e da Lei Estadual nº 4.849 , de 24 de agosto de 1979, será efetuada através do modelo anexo, aprovado pelo Decreto Federal nº 85.850 , de 30 de março de 1981.
§ 1º As certidões de tempo de serviço de que trata este artigo serão requeridas junto ao setor de pessoal do órgão de lotação do servidor, que processará o pedido e o Instruirá, remetendo-o a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
§ 2º Compete à Secretaria da Administração, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, expedir as certidões de tempo de serviço destinadas a aposentadoria decorrente da contagem recíproca de tempo de serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreta nº 7.944 , de 08 de agosto de 1980.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 29 de outubro de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7944/1980 de 08/08/1980