Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.274/1981

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.139, DE 27 DE ABRIL DE 1981, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO.

DECRETO Nº 8.274, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1981.

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.139 , DE 27 DE ABRIL DE 1981, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 8.139 , de 27 de abril de 1961, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º Compõe-se a JARI de três membros:

IV - um representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 05 de novembro de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8139/1981 de 27/04/1981