Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.282/1981

Estende o estado de emergência a outros municípios do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 8.282, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.

Estende o estado de emergência a outros municípios do Rio Grande do Norte.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e XXVII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da mesma Constituição, e;

CONSIDERANDO o agravamento da situação do Estado face à prolongada estiagem que hoje atinge a todo o Território do Rio Grande do Norte, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, para efeitos de Assistência Creditícia, o estado de emergência, aos seguintes Municípios do Rio Grande do Norte:

Arez Nísia Floresta

Baía Formosa Pedro Velho

Canguaretama Pureza

Ceará-Mirim São Gonçalo do Amarante

Eduardo Gomes São José de Mipibu

Extremoz Senador Georgino Avelino

Goianinha Tibau do Sul

Macaíba Touros

Maxaranguape Vila Flor

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de novembro de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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