Decreto nº 8.282/1981
Estende o estado de emergência a outros municípios do Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 8.282, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981.
Estende o estado de emergência a outros municípios do Rio Grande do Norte.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e XXVII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da mesma Constituição, e;
CONSIDERANDO o agravamento da situação do Estado face à prolongada estiagem que hoje atinge a todo o Território do Rio Grande do Norte, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, para efeitos de Assistência Creditícia, o estado de emergência, aos seguintes Municípios do Rio Grande do Norte:
Arez Nísia Floresta
Baía Formosa Pedro Velho
Canguaretama Pureza
Ceará-Mirim São Gonçalo do Amarante
Eduardo Gomes São José de Mipibu
Extremoz Senador Georgino Avelino
Goianinha Tibau do Sul
Macaíba Touros
Maxaranguape Vila Flor
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 19 de novembro de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.