Decreto nº 8.285/1981
Homologa a Resolução nº 31/81, de 11 de novembro de 1981, do Concelho Rodoviário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura de Credito Especial.
DECRETO Nº 8.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.
Homologa a Resolução nº 31 /81, de 11 de novembro de 1981, do Concelho Rodoviário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura de Credito Especial.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual e 4º, inciso I, alínea "g" do Decreto nº 5.209 , de 06 de novembro de 1969 (Regulamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem), e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 31 /81, de 11 de novembro de 1981, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN, a abrir crédito especial na importância de Cr$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 25 de novembro de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
VAUBAN BEZERRA DE FARIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 31/1981 de //