Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.285/1981

Homologa a Resolução nº 31/81, de 11 de novembro de 1981, do Concelho Rodoviário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura de Credito Especial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.

Homologa a Resolução nº 31 /81, de 11 de novembro de 1981, do Concelho Rodoviário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura de Credito Especial.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual e 4º, inciso I, alínea "g" do Decreto nº 5.209 , de 06 de novembro de 1969 (Regulamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem), e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 31 /81, de 11 de novembro de 1981, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que auto­riza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN, a abrir crédito especial na importância de Cr$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 25 de novembro de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

VAUBAN BEZERRA DE FARIA

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Nenhum Ato.

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Resolução nº 31/1981 de //