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Decreto nº 8.289/1981

Aprova e estabelece a adoção do Manual da Correspondência Oficial do Estado nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.

DECRETO Nº 8.289, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.

Aprova e estabelece a adoção do Manual da Correspondência Oficial do Estado nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual da Correspondência Oficial do Estado e estabelecida a obrigatoriedade de seu uso em todos os Órgãos da Administração Direta do Estado.

§ 1º Para efeito deste artigo, tome-se obrigatório a adoção dos modelos padronizados, conforme definidos pelo Manual, para todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.

§ 2º Os modelos padronizados para a correspondência oficial são codificados de acordo com as normas aprovadas pela Portaria nº 149 de 10 de junho de 1981, publicada no Boletim Administrativo nº 604, de 11 de Junho de 1981.

§ 3º Faculta-se a adoção do Manual da Correspondência Oficial do Estado, por parte dos órgãos da Administração Indireta.

Art. 2º É estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para a adaptação das atuais formas de correspondências às normas do Manual.

Art. 3º Fica a Secretaria da Administração Incumbida de supervisionar e assessorar os demais órgãos da Administração Direta, quanto ao uso adequado do Manual.

Art. 4º Observado o disposto no artigo 2º, este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, LAVOISIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

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