Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.290/1981

Altera o artigo 2º do Decreto nº 6.872, de 11 de março de 1976, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores civis do Poder Executivo e das Autarquias.

DECRETO Nº 8.290, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 6.872 , de 11 de março de 1976, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores civis do Poder Executivo e das Autarquias.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETO:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 6.872 , de 11 de março de 1976, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 7.679 , de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As diárias de que trata este Decreto serão concedidas por dia de afastamento da sede de servi­ço, e calculadas como base no valor do ORTN, devendo ser atualizadas:

I - semestralmente, nas viagens dentro do Estado do Rio Grande do Norte;

II - trimestralmente, nas viagens para fora do Estado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 04 de dezembro de 1981, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6872/1976 de //