Decreto nº 8.290/1981
Altera o artigo 2º do Decreto nº 6.872, de 11 de março de 1976, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores civis do Poder Executivo e das Autarquias.
DECRETO Nº 8.290, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 6.872 , de 11 de março de 1976, que regulamentou a concessão de diárias aos servidores civis do Poder Executivo e das Autarquias.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETO:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 6.872 , de 11 de março de 1976, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 7.679 , de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As diárias de que trata este Decreto serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, e calculadas como base no valor do ORTN, devendo ser atualizadas:
I - semestralmente, nas viagens dentro do Estado do Rio Grande do Norte;
II - trimestralmente, nas viagens para fora do Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 04 de dezembro de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6872/1976 de //