Decreto nº 8.291/1981
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados no município de São Paulo do Potengi e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.291, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados no município de São Paulo do Potengi e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição, combinado com o art. 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, encravados no município de São Paulo do Potengi, constituídos das seguintes áreas:
I - Áreas 01, 02 e 03 de propriedade de José Domingos de Oliveira, medindo total de 2ha. 2.510 m² (dois hectares, dois mil, quinhentos e dez metros quadrados), de superfície, limitando-se ao Norte, com João Evenerável Pimentel, ao Sul, com Sebastião Marinho de Carvalho, ao Leste, com Francisco Basílio da Rocha e a Oeste, com Francisco Rafael de Oliveira.
II - Área 04 - pertencente a Manoel Bezerra de Brito, medindo 7.650m² (sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se ao Norte, com João Evenerável Pimentel, ao Sul com Aprígio Gomes da Silva, ao Leste, igualmente com Aprígio Gomes da Silva e a Oeste, com o Espólio de José Pereira de Araújo e José Gomes dos Santos.
Art. 2º As áreas expropriadas destinam-se à construção da barragem e sangradouro do Açude Público "Campo Grande", em São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Nos tensos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.766 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação ora decretada é considerada de urgência para fins de imissão imediata de posse.
Art. 4º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado, a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, com a utilidade de recursos próprios e na forma da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 07 de dezembro de 1981, 93º da República.
LAVOISIER MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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