Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.292/1981

Cria a Escola Estadual "Professora Maria Queiroz" - Ensino de 1º grau, nesta Capital.

DECRETO Nº 8.292, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981.

Cria a Escola Estadual "Professora Maria Queiroz" - Ensino de 1º grau, nesta Ca­pital.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta de Processo, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Professora Maria Queiroz" - Ensino de 1º grau, nesta Capital.

Art. 2º A Secretaria Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá as normas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Potengi, em Natal, 09 de dezembro de 1981, 93º da República.

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