Decreto nº 8.354/1982
Homologa a Resolução n. 02/82, de 08 de março de 1982, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura do crédito especial.
DECRETO Nº 8.354, DE 23 DE MARÇO DE 1982.
Homologa a Resolução nº 02 /82, de 08 de março de 1982, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que dispõe sobre a abertura do crédito especial.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual e 4º, Inciso I, alínea "g" do Decreto nº 5.209 , de 06 de novembro de 1969 (Regulamento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem), e tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02 /82, de 08 de março de 1982, do Conselho Rodoviário Estadual (CRE), que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN, a abrir crédito especial na importância de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de março de 1982, 94º da República.
LAVCISIER MAIA
VAUBAN BEZERRA DE FARIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 2/1982 de 21/05/1982