Decreto nº 8.356/1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Riachuelo, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - CAHAB-RN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.356, DE 25 DE MARÇO DE 1982.
(Ratificado pela Lei nº 5184 /1983) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Riachuelo, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - CAHAB-RN, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º, alíneas "c" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786 , de 21 do maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo nº 0374/82-STBS, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com uma área de 26.882,75m2 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dá propriedade da Prefeitura Municipal de Riachuelo-RN, destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior compreende uma gleba com os limites, características e confrontações a seguir especificadas: Imóvel localizado na zona urbana do Município de Riachuelo com uma área de 26.882,75m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 130,50m, com um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Riachuelo; ao Sul, numa extensão de 138,30m em dois segmentos, medindo 33,30m e 105,00m, limitando-se o primeiro com terreno de propriedade da Expropriada, e o segundo com a faixa de domínio da BR-304; ao leste, numa extensão de 258,00m, em dois segmentos, medindo 97,50m e 160,50m, limitando-se o primeiro com terreno de propriedade da Expropriada, e o segundo com um terreno de propriedade de Maria do Carmo Catão; ao Oeste, numa extensão do 190,00m com um terreno e propriedade da Expropriada, Prefeitura Municipal de Riachuelo, imóvel registrado sob o número de ordem R.1-105, fls. 178 do livro "2-A", do Registro Geral, em data de 17 de dezembro de 1979, no Cartório Único Judiciário de Riachuelo, privativo do Registro Geral de Imóveis.
Art. 3º Fica a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, para a execução do Programa Estadual de Habitação Popular - PEHAP, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imissão imediata na posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 25 de março de 1982, 94º da República. LAVOISIER MAIA MARLÚSIA DE SOUSA SALDANHA