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Decreto nº 8.357/1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Januário Cicco, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.357, DE 25 DE MARÇO DE 1982.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Januário Cicco, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º, alíneas "c" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo nº 0374/82-STBS, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com uma área de 7.200,00m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Januário Cicco, destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior compreende uma gleba localizada na zona urbana do Município do Januário Cicco, com uma área de 7.200,00m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 80,00m com a Rua Projetada I; ao Sul, numa extensão de 80,00m com a Av. Manoel Joaquim de Souza; ao leste, numa extensão de 90,00m com um terreno pertencente a Manoel Joaquim de Souza; e a Oeste, numa extensão de 90,00 com a Rua Projetada II, imóvel registrado sob o número 729, fls. 12 do livro "3-D", de Transcrição das Transmissões em data de 20 de setembro de 1976, no Cartório Único Judiciário de Januário Cicco, privativo do Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º Fica a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte autorizada a promover, na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, para a execução do Programa Estadual de Habitação Popular - PEHAP, com a utilização de recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imissão imediata na posse da área abrangida por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 25 de março de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

MALÚRSIA DE SOUSA SALDANHA

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