Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.358/1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Portalegre, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.358, DE 25 DE MARÇO DE 1982.

(Ratificado pela Lei nº 5184 /1983) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Portalegre, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º, alíneas "c" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo nº 0374/82-STBS, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado da utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel com uma área de 12.610,00m2 (doze mil, seiscentos e dez me­tros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Portalegre, destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior compreende uma gleba com as características, limites e dimensões a seguir especificados: Terreno localizado na zona urbana do município de Portalegre, com uma área de 12.610,00m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 91,00m em dois segmentos não consecutivos. O primeiro medindo 72,00m, com um terreno da CIBRAZEM, o segundo medindo 19,00m, com um terreno da Prefeitura Municipal; ao Sul, numa extensão de 91,00m em dois segmentos não consecutivos. O primeiro me­dindo 72,00m e o segundo medindo 19,00m ambos limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal, ao Leste, numa extensão de 182,00m, em três segmentos não consecutivos. O primeiro medindo 104,00m, com um terreno de propriedade de José Vieira Mafaldo, o segundo medindo 26,00m com um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, o terceiro medindo 52,00m com um terreno de propriedade de José Vieira Mafaldo; ao Oeste, numa extensão de 182,00m com a estrada carroçavel que liga Sítio Baixa Grande a Portalegre.

Art. 3º Fica a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte autorizada a promover, na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, para a execução do Programa Estadual de Habitação Popular - PEHAP, com a utilização de recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imissão imediata na posse da área abrangida por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 25 de março de 1982, 94º da República. LAVOISIER MAIA MARLÚSIA DE SOUSA SALDANHA