Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.359/1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Pedro Avelino, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.359, DE 25 DE MARÇO DE 1982.

(Ratificado pela Lei nº 5184 /1983) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no Município de Pedro Avelino, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º, alíneas "c" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo nº 0374/82-STBS, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com uma área de 31.106,00m2 (trinta e hum mil, cento e seis metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, des­tinado a construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior compreende uma gleba com as características, limites e dimensões a seguir especificadas: Terreno localizado na zona urbana do Município de Pedro Avelino, com una área de 31.106,00m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 202,00m, com a faixa de domínio da RN-263; ao Sul, numa extensão de 191,80m, com terras de propriedade do Luiz Cadó; ao Leste, numa extensão de 167,00m, com um terre­no pertencente ao espólio de Heráclito Furtado; e, ao Oeste, numa extensão de 150,00m com um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, imóvel registrado sob o número de ordem R.3-464, fls. 1 verso do livro 2, de Registro Geral, em data de 11 de maio de 1981, nº 1º Cartório Judiciário de Pedro Avelino, privativo do Registro Geral de Imóveis.

Art. 3º Fica a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte autorizada a promover, na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, para a execução do Programa Estadual de Habitação Popular - PEHAP, com a utilização de recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imissão imediata na posse da área abrangida no presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 25 de março de 1982, 94º da República. LAVOISIER MAIA MARLÚSIA DE SOUSA SALDANHA