Decreto nº 8.360/1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situado no Município de Jucurutu, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.360, DE 25 DE MARÇO DE 1982.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situado no Município de Jucurutu, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º, alíneas "c" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo nº 0374/82-STBS, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com uma área total de 45.497,10m2 (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), de propriedade de Nelson Queiroz dos Santos e sua mulher, com 28.369,99m2 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), e de Júlia Lula Pereira e seu marido; Hosana Lula de Oliveira e seu marido; Francisca Lula Galvão e seu marido; Terezinha Lula de Queiroz Santos e seu marido; e Maria Cristina Lula de Medeiros e seu marido, com 17.127,11m2 (dezessete mil, cento e vinte e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), destinados à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior compreendem duas glebas com a denominação, limites e confrontações a seguir especificadas:
I - "Sítio Jucurutu", localizado na zona urbana do Município de Jucurutu, com uma área de 28.369,99m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 126,00m com a faixa de domínio do RN-118 (Caicó-Jucurutu); ao Sul, numa extensão de 115,00m com terreno pertencente a Nelson Queiroz dos Santos; ao Leste, numa extensão de 227,60m, com terreno pertencente ao espólio de Heliziária Teodora Bezerra; e, ao Oeste, numa extensão de 223,70m com terreno pertencente aos herdeiros de Francisco Batista dos Santos Lula, imóvel registrado sob o número de ordem R.2-576, fls. 87 do livro "2-F", de Registro Geral, em data de 12 de fevereiro de 1981, nº 1º Cartório Judiciário de Jucurutu, privativo do Registro Geral de Imóveis.
II - "Sítio Jucurutu", localizado na zona urbana do Município de Jucurutu, com uma área de 17.127,11m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 77,00m com a faixa de domínio da RN-118 (Caicó-Jucurutu); ao Sul, numa extensão de 77,00m com terreno pertencente aos herdeiros de Francisco Batista dos Santos Lula; ao Leste, numa extensão de 223,70m com terreno pertencente a Nelson Queiroz dos Santos; e, ao Oeste, numa extensão de 221,16m, em dois segmentos retilíneos e consecutivos, medindo 101,30m e 119,86m, ambos com terreno pertencente a Marta Gomes de Araújo, imóvel registrado sob o número de ordem R.1-594, fls. 02 do livro "2-G", de Registro Geral, em data de 30.03.1981, nº 1º Cartório Judiciário de Jucurutu, privativo do Registro Geral de Imóveis.
Art. 3º Fica a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte autorizada a promover, na forma da legislação vigente a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, para a execução do Programa Estadual de Habitação Popular - PEHAP, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imissão imediata na posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de março de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
MARLÚSIA DE SOUSA SALDANHA
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.