Decreto nº 8.361/1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.361, DE 25 DE MARÇO DE 1982.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, e destinado à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º, alíneas "c" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo nº 0374/82-STBS, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com uma área total de 30.551,72m2 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e hum metros e setenta e dois decímetros quadrados), de propriedade de Pedro Almeida da Costa, com 17.048,16m2 (dezessete mil, quarenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados), e de Rita Juvita dos Reis, com 13.503,56m2 (treze mil, quinhentos e três metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), destinados à construção de casas populares pela Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte - COHAB-RN.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior compreendem duas glebas com os limites e confrontações a seguir especificados:
I - Sítio Boa Vista, localizado na zona urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado, com uma área de 17.048,16m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 172,87m, em três segmentos retilíneos que medem respectivamente: Primeiro Segmento: 7,37m com o terreno de propriedade de Rubens Martins; Segundo Segmento consecutivo e não colinear ao primeiro segmento, medindo 134,50m, com o terreno de propriedade de Rita Juvita dos Reis; Terceiro Segmento: consecutivo e não colinear ao segundo segmento, medindo 31,00m, com o terreno de Raimundo Morais Pio; Sul, numa extensão de 198,00m com o terreno de propriedade de Pedro Almeida da Costa; Leste, numa extensão de 88,17m, com o terreno de propriedade de João Ferreira de Andrade; Oeste, numa extensão de 111,00m, em cinco segmentos retilíneos que medem respectivamente: Primeiro Segmento 24,70m com o terreno de propriedade de Raimundo de Morais Pio; Segundo Segnento consecutivo e colinear ao primeiro segmento, medindo 16,90m, com o terreno de propriedade de Alberto Pedro de Oliveira; Terceiro Segmento - consecutivo e colinear ao segundo segmento, medindo 19,50m, com o terreno de propriedade de Luiz Alves da Rosa; Quarto Segmento - consecutivo e colinear ao terceiro segmento, medindo 23,40m, com o terreno de propriedade da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN); Quinto Segmento - consecutivo e colinear ao quarto segmento, medindo 26,50m, com o terreno do propriedade de Tibúrcio Firmino da Silva.
II - Sítio Salgadinho, localizado na zona urbana do Município de Governador Dix-Sept Rosado, com uma área de 13.503,56m2, limitando-se ao Norte, numa extensão de 142,98m, com o terreno de propriedade de Rita Juvita dos Reis; Sul, numa extensão de 134,50m com o terreno de propriedade de Pedro Almeida da Costa; Leste, numa extensão de 83,96m, com o terreno de Rubens Martins, Oeste, numa extensão de 116,00m, com dois segmentos retilíneos, que medem respectivamente: Primeiro Segmento - 110,70m, com o terreno de propriedade de Antônio José do Rêgo; Segundo Segmento - consecutivo e colinear ao primeiro segmento, medindo 5,30m, com o terreno de propriedade de Raimundo de Morais Pio.
Art. 3º Fica a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte autorizada a promover, na forma da legislação vigente a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, para a execução do Programa Estadual de Habitação Popular - PEHAP, com a utilização de recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imissão imediata na posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de março de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
MARLÚSIA DE SOUSA SALDANHA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.