Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.375/1982

Delega competência ao titular da Secretaria da Administração para os atos que especifica.

DECRETO Nº 8.375, DE 05 DE ABRIL DE 1982.

Delega competência ao titular da Secretaria da Administração para os atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, item IV, da Constituição Estadual,

considerando que essas providências vêm somar e dinamizar as medidas de simplificação que estão sendo adotadas pelo Programa Estadual da Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 7.858 , de 26 de março de 1979, DECRETA:

Art. Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a prática dos seguintes atos, referentes à servidores da Administração Direta do Poder Executivos:

I - prorrogação dos prazos de cessão a órgãos e entidades não integrantes da estrutura da Administração Direta do Estado, decorrentes da aplicação dos Decretos nº 7.810 e 8.048 , datados respectivamente de 10 de janeiro de 1980 e 16 de dezembro de 1981.

II - autorização para frequentar cursos de mestrado, doutorado ou de especialização, nos termos dos artigos 3º e 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.508 , de 15 de dezembro de 1978.

III - dispensa de "ponto" para os servidores que, comprovadamente participarem de conclaves nas áreas da sua especialização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de abril de 1982, 93º da República.

LAVOISIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7810/1980 de 10/01/1980

Decreto nº 8048/1981 de //