Decreto nº 8.377/1982
Cria a Escola Estadual "Professor José de Freitas Nobre" - Ensino de 1º Grau, na Cidade de Mossoró.
DECRETO Nº 8.377, DE 06 DE ABRIL DE 1982.
Cria a Escola Estadual "Professor José de Freitas Nobre" - Ensino de 1º Grau, na Cidade de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Professor José de Freitas Nobre" - Ensino de 1º Grau, na Cidade de Mossoró.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à implantação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 06 de abril de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.