Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.382/1982

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 6872, DE 11 DE MARÇO DE 1976, QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO E DAS AUTARQUIAS.

DECRETO Nº 8.382, DE 14 DE ABRIL DE 1982.

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 6872 , DE 11 DE MARÇO DE 1976, QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO E DAS AUTARQUIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 6872 , de 11 de março de 1976, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 7679 , de 14 agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As diárias de que trata este Decreto serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, e calculadas com base no valor da ORTN, na conformidade da Tabela anexa".

Art. 2º As alterações posteriores no valor das diárias serão efetuadas mediante proposta da Secretaria da Administração.

Art. 3º As Autarquias estaduais, em razão da especificidade de suas atividades, poderão aprovar tabelas especiais de diárias, observando, sempre, como tetos máximos, os valores constantes da Tabela anexa e das alterações posteriores a serem efetuadas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de abril de 1982, 94º da República.

LIVOISIER MAIA

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