Decreto nº 8.384/1982
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/82 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1982 DO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
DECRETO Nº 8.384, DE 19 DE ABRIL DE 1982.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01 /82 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1982 DO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01 /82 de 24 de fevereiro de 1982, do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, que reajusta as taxas e emolumentos da citada Autarquia.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 19 de abril de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 1/1982 de 01/01/1982