Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.400/1982

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 8388, DE 29 DE ABRIL DE 1982.

DECRETO Nº 8.400, DE 18 DE MAIO DE 1982.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 8388 , DE 29 DE ABRIL DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, IV, da Constituição Estadual, Decreta:

Art. 1º O artigo 7º, "caput", do Decreto nº 8388 , de 29 de abril de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os servidores contratados, que já cumprem jornada de trabalho reduzida, na forma do artigo 17 da Lei nº 4468 , de 8 de julho de 1975, tem sua jornada fixada em 20 horas semanais, sem prejuízo do salário que percebiam na data de vigência deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 28 de maio de 1982, 94º da República.

LIVONSIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

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Decreto nº 8388/1982 de 29/04/1982