Decreto nº 8.458/1982
"Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 8335, de 12 de fevereiro de 1982, que institui a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado do Rio Grande do Norte."
DECRETO Nº 8.458, DE 26 DE JULHO DE 1982.
"Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 8335 , de 12 de fevereiro de 1982, que institui a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado do Rio Grande do Norte."
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 8335 , do 12 de fevereiro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas e integrada, ainda, pelos seguintes membros:
..
VI - Um Representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 do fevereiro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
HUMBERTO MANOEL DE FREITAS
VAUBAN BEZERRA DE FARIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8335/1982 de 12/02/1982