Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.458/1982

"Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 8335, de 12 de fevereiro de 1982, que institui a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado do Rio Grande do Norte."

DECRETO Nº 8.458, DE 26 DE JULHO DE 1982.

"Acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 8335 , de 12 de fevereiro de 1982, que institui a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado do Rio Grande do Norte."

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 8335 , do 12 de fevereiro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas e integrada, ainda, pelos seguintes membros:

..

VI - Um Representante do Departamento Nacional de Estra­das de Rodagem - DNER."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 26 do fevereiro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA

HUMBERTO MANOEL DE FREITAS

VAUBAN BEZERRA DE FARIA

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Decreto nº 8335/1982 de 12/02/1982