Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.461/1982

"Concede a empresa Cerâmica Brilhantão LTDA., o incentivo fiscal que especifica."

DECRETO Nº 8.461, DE 02 DE AGOSTO DE 1982.

"Concede a empresa Cerâmica Brilhantão LTDA, o incentivo fiscal que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 41, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 163/82 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º É concedido à empresa CÊRAMICA BRILHANTÃO LTDA, estabelecida no Município de São José de Mipibu, neste Estado, o incentivo fiscal previsto no artigo 3º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 4669 , de 12 de setembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 7228 , do 09 de novembro de 1977, correspondente à dedução de trinta por cento (30%) do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, na fabricação de produtos de cerâmica tais como, telhas, tijolos e similares.

Parágrafo único. O incentivo ora concedido estende-se até 31 de dezembro de 1982.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de agosto de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

PAULO DIÓGENES PESACA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7228/1977 de //

Lei Ordinária nº 4669/1977 de //