Decreto nº 8.474/1982
"Cria Juntas Médicas nos Municípios que especifica e dá outras providências."
DECRETO Nº 8.474, DE 11 DE AGOSTO DE 1982.
"Cria Juntas Médicas nos Municípios que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) Juntas Médicas, localizadas, respectivamente, nos Municípios de João Câmara, Currais Novos e Pau dos Ferros.
Art. 2º São fixadas para as Juntas Médicas, ora criadas, as seguintes áreas de Jurisdição:
I - Junta Médica de João Câmara: João Câmara, Pedra Grande, Parazinho, Touros, Jandaira, Pureza, Poço Branco, Taipu, Caiçara do Rio do Vento, São Paulo do Potengi, Lajes, Bento Fernandes, Riachuelo, São Pedro, Rui Barbosa, Galinhos, Guamaré, Jardim de Angicos, Pedra Preta e São Bento do Norte;
II - Junta Médica de Currais Novos: Currais Novos, Santa Cruz, Cerro Corá, Monte das Gameleiras, Japi, Tangará, Senador Eloi de Souza, Sitio Novo, Barcelona, São Tomé, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, São Bento do Trairi, Jaçanã, e Lagoa de Velhos;
III - Junta Médica de Pau dos Ferros: Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Olho d`Água dos Borges, Messias Targino, Itau, Riacho da Cruz, Umarizal, Patu, Rafael Cordeiro, Taboleiro Grande, Viçosa, Lucrécia, Almino Afonso, Portalegre, Martins, Frutuoso Gomes, São Francisco do Oeste, Antonio Martins, João Dias, Encanto, Doutor Severiano, Rafael Fernandes, Francisco Dantas, Pilões, Água Nova, São Miguel, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Marcelino Vieira, Alexandria, José da Penha, Luiz Gomes, Tenente Ananias, Paraná e Janduís.
Art. 3º São aplicáveis às Juntas Médicas de João Câmara, Currais Novos e Pau dos Ferros, no que respeita à sua competência, composição e seu funcionamento, as disposições da Lei nº 4817 , de 06 de julho de 1973 e do Decreto nº 6416 , de 24 de julho de 1974.
Art. 4º A cédula comparecimento atribuída aos membros das Juntas Médicas é fixada com base no valor de referência vigente no Estado e obedecerá aos percentuais estabelecidos na tabela anexa a este Decreto e do qual é parte integrante.
Art. 5º Os médicos indicados para integrarem as Juntas Médicas do Estado são designados pelo Secretário de Estado da Administração, para um período de um ano, que poderá ser renovado até duas vezes.
Parágrafo único. O prazo de designação dos atuais componentes das Juntas Médicas do Estado expira a 31 de agosto de 1982.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta do Orçamento da Secretaria da Administração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 11 de agosto de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA
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