Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.483/1982

"Faz doação de imóvel que especifica, e dá outras providências."

DECRETO Nº 8.483, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982.

"Faz doação de imóvel que especifica, e dá outras providências."

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso XXI, letra "c" da Constituição Estadual e o artigo 5º, letras "e" e "f" do Decreto-lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica doado a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário - CIDA, livre de quaisquer ônus, inclusive isenção do imposto de Transmissão "Inter-Vivos", uma área de 16.194,30 (dezesseis mil, cento e noventa e quatro vírgula trinta) hectares de terras devolutas do Estado, situada no perímetro do Projeto de Colonização "Serra do Mel" nos Municípios de Carnaubais e Areia Branca, com os seguintes limites e dimensões:

- Ao Norte, com terras de Alfredo T. de Souza, com 430 metros, de Domingos T. de Souza, com 400 metros, de José Germano, com 340 metros, de Maria Cabral, com 330 metros, de Manoel Pedro dos Santos, com 400 metros, de Antonio Arenildo de Macedo, com 800 metros, de José Ribamar e outros, com 3.300 metros, de José Fernandes de Queiroz, com 2.500 metros, de os Filgueiras, com 1.250 metros, de T. Barreto, com 5.000 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Paraí­ba, compreendendo os lotes rurais de 12 a 20, com 2.250 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Ceará, compreendendo os lotes rurais 1, 2, 3 e parte do 4, om 954,50 metros, totalizando 17.954,50 (dezessete mil, novecentos e cinquen­ta e quatro vírgula cinquenta) metros;

- Ao Sul, com terras da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário - CIDA, pertencentes a Vila Minas Gerais, compreendendo os lotes ru­rais de números 40 a 50, com 5.000 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Rio de Janeiro, compreendendo os lotes rurais de números 40 a 59, com 5.000 metros, de T. Barreto, com 7.000 metros, com o lote número 11, da Vila Rio Gran­de do Norte, com 204,50 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Brasília, com 750 metros, totalizando 17.954,50 metros;

- A leste, com terras de João Batista, com 2.000 metros, de José Francisco Alves, com 300 metros, de Terto Lima, com 600 metros, de T. Barreto, com 19.100 metros, totalizando 2.919,100 metros;

- A Oeste, com terras de José Fernandes de Queiroz, com 4.000 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Maranhão, compreendendo os lotes rurais números 44, 25 e 5, com 6.000 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Paraíba, compreendendo os lotes números 51, 31 e 12, com 6.000 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Rio de Janeiro, compreendendo os lotes rurais números 28 e 11, com 4.000 metros, da Companhia, pertencentes a Vila Brasília, com 2.000 metros, totalizando 22.000 metros.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo não abrange as áreas reservadas no Projeto de Colonização para implantação de equipamentos públicos.

Art. 2º A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário - CIDA, transferirá aos colonos os lotes rurais inseridos na arca descrita no artigo 1º, mediante compra e venda com empréstimo fundiário nos termos do Cré­dito Agrícola PIN/PROTERRA/POLONOROESTE, operado pelo Banco do Brasil S/A.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio a representar o Estado no ato de alienação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de setembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

ANTONIO RONALDO DE ALENCAR FERNANDES

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.