Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.526/1982

Altera o § 22º do artigo 8º do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 7292, do 15 de fevereiro de 1978.

DECRETO Nº 8.526, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1982.

Altera o

§ 22º do artigo 8º do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 7292 , do 15 de fevereiro de 1978.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM nº 09/80, de 13 de junho de 1980, DECRETA:

Art. 1º O

§ 22º do artigo 8º do Regulamento do ICMaprovado pelo Decreto nº 7292 , de 15 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º..

§ 22 O benefício previsto no inciso XLIV deste artigo não se aplica:

a) Às saídas dos produtos nele relacionados quando destinados a industrialização;

b) Às saldas destinadas ao exterior dos produtos nominados no Convênio ICM 09/80, de 13 de junho do 1980, ratificado pelo Decreto nº 7904 , do 04 de julho do 1980;

c) Às saídas de alho, amêndoas, avelãs, casta­nhas, côcos, nozes, peras e maçãs.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 01 do novembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

PAULO DIÓGENES PESSOA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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