Decreto nº 8.527/1982
Ratifica Convênios e Protocolo - I.C.M. celebrados em João Pessoa- PB, no dia 21 de outubro de 1982.
DECRETO Nº 8.527, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1982.
Ratifica Convênios e Protocolo - I.C.M. celebrados em João Pessoa - PB, no dia 21 de outubro de 1982.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios I.C.M.17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 , 25 e 26, e Protocolo I.C.M. 10/82, celebrados na 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CDNFAZ, realizada em João Pessoa-PB, no dia 21 de outubro da 1982, pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, publicados no Diário Oficial da União edição do dia 01 de novembro de 1982.
Art. 2º Os Convênios e Protocolo ratificados por este Decreto serão publicados em anexo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
PAULO DIÓGENES PESSOA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.