Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.527/1982

Ratifica Convênios e Protocolo - I.C.M. celebrados em João Pessoa- PB, no dia 21 de outubro de 1982.

DECRETO Nº 8.527, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1982.

Ratifica Convênios e Protocolo - I.C.M. celebrados em João Pessoa - PB, no dia 21 de outubro de 1982.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complemen­tar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios I.C.M.17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 , 25 e 26, e Protocolo I.C.M. 10/82, celebrados na 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CDNFAZ, realizada em João Pessoa-PB, no dia 21 de outu­bro da 1982, pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Esta­dos e do Distrito Federal, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, publicados no Diário Oficial da Uni­ão edição do dia 01 de novembro de 1982.

Art. 2º Os Convênios e Protocolo ratificados por este Decreto serão publicados em anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro de 1982, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

PAULO DIÓGENES PESSOA

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