Decreto nº 8.536/1982
CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SUBPROJETO AGLURB/NATAL, INTEGRANTE DO PROJETO EBTU/ BIRD.
DECRETO Nº 8.536, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982.
CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SUBPROJETO AGLURB/NATAL, INTEGRANTE DO PROJETO EBTU/ BIRD.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na cláusula terceira, subcláusula 3.2, inciso II, do Convênio firmado entre o Governo Federal, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e as Prefeituras Municipais de Natal, Eduardo Gomes, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Deliberativo [CD] do Subprojeto AGLURB/Natal, integrante do Projeto EBTU/BIRD.
Art. 2º O Conselho Deliberativo será composto pelo Governador do Estado, na qualidade de Presidente, dos Prefeitos Municipais de Natal, Eduardo Gomes, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, bem assim pelo Titu lar da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), na qualidade de Secretário e de substituto eventual do Presidente.
Art. 3º São competências do Conselho Deliberativo:
I - Aprovar a programação anual do AGLURB/Natal e deliberar sobre qualquer alteração ao Convênio;
II - Tomar conhecimento dos relatórios anuais de avaliação do Subprojeto;
III - Deliberar sobre quaisquer assuntos propostos através da Secretaria Executiva.
Art. 4º O Secretário Executivo proporá ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 dias da vigência deste Decreto, a aprovação do Regimento interno do Colegiado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAVOISIER MAIA
HUMBERTO MANOEL DE FREITAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.