Decreto nº 8.538/1982
Cria a Unidade de Gerência (UG), com o fim de coordenar o Subprojeto AGLURB/NATAL, integrante do Projeto EBTU/BIRD.
DECRETO Nº 8.538, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982.
Cria a Unidade de Gerência (UG), com o fim de coordenar o Subprojeto AGLURB/NATAL, integrante do Projeto EBTU/BIRD.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe e conferida pelo art. 41, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na cláusula terceira subcláusula 3.2, inciso III, do Convênio firmado entre o Governo Federal, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e as Prefeituras Municipais de Natal, Eduardo Gomes, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria do Estado do Planejamento (SEPIAN), a Unidade de Gerência do Subprojeto AGLURB/Natal, integrante do Projeto EBTU/BIRD.
Art. 2º Compete ao Titular da SEPIAN compor, estruturar e operacionalizar a Unidade de Gerência, observadas as definições contidas na Análise Institucional da EBTU.
Art. 3º São competências da Unidade de Gerência:
I - Coordenar, acompanhar e implementar a execução dos componentes do Subprojeto;
II - Orientar na formação, implantação e operação de um sistema municipal ou regional, gerencial, dos transportes urbanos, vinculados ao Sistema Nacional dos Transportes Urbanos, de que trata a Lei Federal nº 6261 , de 14.11.75;
III - Integrar, coordenar o consolidar a programação e a atuação das Prefeituras;
IV - Acompanhar o desenvolvimento do convênio em todas as suas etapas;
V - Empenhar-se junto às Prefeituras, no sentido de equacionar os impasses que por ventura venham a surgir;
VI - Omitir parecer sobre a elaboração dos estudos previstos para cada área municipal;
VII - Assessorar o Titular da SEPIAN no desempenho das suas funções, na qualidade de Secretário Executivo do Conselho Deliberativo criado pelo Decreto nº 8536 , de 18 de novembro de 1982;
VIII - Assessorar tecnicamente e administrativamente as unidades executoras dos componentes do Subprojeto;
IX - Promover e elaborar mensalmente, as prestações de contas dos componentes do Subprojeto, encaminhando-as à EBTU;
X - Dar parecer sobre o repasse e subrepasse de recursos financeiros do Subprojeto.
Art. 4º O Titular da SUPIAN proporá ao Conselho Deliberativo, no prazo do 30 dias da vigência deste Decreto, a aprovação do Regimento interno da Unidade do Gerência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 19 do novembro do 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
HUMBERTO MANOEL DE FREITAS
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Nenhum Ato.
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