Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.549/1982

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem, o artigo 41, Inciso V e VII, letra "a" da Constituição do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.549, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Vide Decreto nº 10466 /1989) APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem, o artigo 41, Inciso V e VII, letra "a" da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o texto que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 09 de dezembro de 1982, 94º da República.