Decreto nº 8.571/1983
Altera o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 8349, de 09 de março de 1982.
DECRETO Nº 8.571, DE 04 DE JANEIRO DE 1983.
Altera o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 8349 , de 09 de março de 1982.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 8.349 , de 09 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 3º O prazo de recolhimento do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias (ICM), nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do artigo 68, do Decreto nº 7.292 , de 15 de fevereiro de 1978, fica aumentado de cinco dias passando o recolhimento a ser feito até o 20º dia subsequente ao termino do mês em que ocorrer o fato gerador, salvo quando este recair em sábado, domingo ou feriado, caso em que será o prazo antecipado para o dia útil imediatamente anterior."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 do janeiro de 1983, 94º da Republica.
LAVOISIER MAIA
PAULO DIOGENES PESSOA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8349/1982 de 09/05/1982