Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.573/1983

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 7.453, de 23 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado.

DECRETO Nº 8.573, DE 19 DE JANEIRO DE 1983.

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 7.453 , de 23 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.453 , de 23 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho da Disciplina e destinado a julgar, da incapacidade das Praças da Policia Militar do Rio Grande do Norte, com estabilidade assegurada, inclusive Aspirante - a - Oficial, para permanecerem na ativa, criando-lhes ao mesmo tempo, condições para os defenderam."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de Janeiro de 1983, 94º da República.

LAVOISIER MAIA

JOSE FERNANDES DELGADO

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