Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.612/1983

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043, de 07 de dezembro de 1976.

DECRETO Nº 8.612, DE 08 DE MARÇO DE 1983.

CRIA ESCOLA ESTADUAL "PROFESSORA MARGARIDA MARIA DE SOUZA" - ENSINO DE 1º GRAU NA CIDADE DE MOSSORÓ.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, e de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Professora Margarida Maria de Souza" - Ensino de 1º grau, na cidade de Mossoró.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura adotará as providências necessárias à instalação da unidade de ensino criada por este Decreto, bem como estabelecerá, na época oportuna as normas disciplinadoras do seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de março de 1983, 95º da República.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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