Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 8.614/1983

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado.

DECRETO Nº 8.614, DE 10 DE MARÇO DE 1983.

ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 7979 DE 16 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo do Decreto nº 7979 , de 16 de outubro de 1980, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

VIII - No exercício de cargo em comissão de direção superior em Fundação instituída ou mantida pelo Estado"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de março de 1983, 95º da República.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7979/1980 de 10/10/1980