Decreto nº 8.631/1983
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições.
DECRETO Nº 8.631, DE 14 DE ABRIL DE 1983.
CRIA NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO O DISTINTIVO IDENTIFICADOR DOS CONCLUINTES DO CFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Polícia Militar do estado o distintivo identificador dos concluintes do curso de Formação de Oficiais Policiais Militares.
Art. 2º O Distintivo do CFO é cunhado em metal dourado com as seguintes características:
a) Conjunto: um livro aberto e uma espada guarnecida de esmalte azul, ladeada por dois (02) ramos de louros, tendo ao centro, em alto relevo, uma rosa heráldica em esmalte verde com bordadura branca.
b) Dimensões:
a) Livro: horizontal - 35mm, vertical - 22mm.
b) Espada - 35 mm
c) Rosa (diâmetro) interno - 9mm, externo 10mm.
d) Rosa (diâmetro) 1 - 7mm
e) Louros - altura 30mm, largura 23mm
f) Fundamentos heráldicos: Livro aberto - eradição e respeito a Lei - Roda de moinho - Acuidade no Estado - Rosa heráldica - mérito reconhecido - espada guarnecida - justiça - louros - glória, critério.
Art. 3º O presente distintivo é usado sobre a prega macho do bolso direito, nas túnicas e camisas.
Parágrafo único. Não é permitido o uso de quaisquer outros distintivos identificadores do CFO, a partir desta data.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de abril de 1983, 95º da República.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.